Quem está desempregada também pode ter direito
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
O que muitas pessoas não sabem é que a mulher desempregada também pode ter direito ao benefício, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada perante o INSS. A qualidade de segurada é o vínculo de proteção com a Previdência Social. Em alguns casos, mesmo após parar de contribuir, a pessoa continua protegida pelo INSS durante determinado período, chamado de período de graça.
O próprio INSS informa que a qualidade de segurado pode ser mantida por um tempo mesmo sem novas contribuições. Isso significa que uma mulher que trabalhou com carteira assinada, contribuiu como autônoma, MEI ou facultativa, e depois ficou desempregada, pode ainda ter direito ao salário-maternidade, dependendo da data do parto e do histórico de contribuições.
Cada caso precisa ser analisado com atenção, especialmente porque o INSS pode negar o pedido quando entende que houve perda da qualidade de segurada ou falta de carência. Nessas situações, é importante verificar o CNIS, os vínculos de trabalho, contribuições antigas e a data do nascimento da criança.
Se você está grávida, teve filho recentemente ou conhece alguém que ficou desempregada antes do parto, vale a pena analisar se existe direito ao salário-maternidade.
A orientação correta pode evitar indeferimentos e ajudar na busca pelo benefício.




